Exercício Irregular da Medicina Veterinária se Torna Crime no Brasil
A partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime no Brasil.
A mudança foi incluída no Código Penal e prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar como médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita.
A nova legislação altera o artigo 282 do Código Penal, que já tratava do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia, passando agora a incluir expressamente a medicina veterinária.
Além da pena prevista, a lei estabelece agravantes para casos em que a prática resulte em consequências mais graves.
Se houver lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável também responderá pelos crimes correspondentes. Em caso de morte, poderá responder por homicídio.
Quando a atuação ilegal causar lesão ou morte de um animal, o infrator também poderá ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.
A norma também se aplica a profissionais que exerçam a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.
A medida busca reforçar a proteção à saúde pública, ao bem-estar animal e garantir que os serviços veterinários sejam realizados apenas por profissionais devidamente habilitados.




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