União reconhece situação de emergência em saúde pública por causa da chikungunya
O Governo Federal reconheceu, por meio da Portaria nº 1.047, editada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a situação de emergência em saúde pública no município de Dourados. O documento, assinado por Wolnei Wolff Barreiros, secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, foi divulgado na edição de hoje do Diário Oficial da União e homologou o Decreto nº 587, de 20 de março de 2026, assinado pelo prefeito Marçal Filho em razão da epidemia de chikungunya na cidade.
O Artigo 1º da Portaria 1.047 especifica, de forma taxativa, o reconhecimento, em caráter sumário, da situação de emergência em Dourados, decorrente do desastre de doenças infecciosas virais. Com esse reconhecimento, a Prefeitura poderá enfrentar com maior efetividade a expansão da doença pelos bairros e ampliar as ações já em curso na Reserva Indígena, em parceria com o Governo Federal e o Governo do Estado.
Na sexta-feira, o prefeito Marçal Filho decretou, por meio do Decreto nº 608, de 27 de março de 2026, a situação de emergência nas áreas do município afetadas pela epidemia de chikungunya. A medida confere maior autonomia à Defesa Civil de Dourados para atuar no enfrentamento à doença.
Para editar o decreto, o chefe do Executivo considerou os dados epidemiológicos apresentados no Relatório Epidemiológico Diário de 26 de março de 2026, que apontaram 1.915 notificações, 1.455 casos prováveis, 785 casos confirmados, 900 em investigação, 39 internações de casos suspeitos/confirmados na área urbana; e na Reserva Indígena de Dourados, 1.396 notificações, 539 casos em investigação, 629 casos confirmados, 1.168 casos prováveis, 7 internações, 428 casos com atendimento hospitalar e 5 óbitos confirmados.
O decreto, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município, autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Dourados, tanto nas ações de resposta ao desastre quanto nas etapas de reconstrução das áreas atingidas. Também autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta à emergência.
No seu Artigo 4º, o Decreto nº 608 estabelece que, diante de risco iminente, as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, poderão ingressar em residências para prestar socorro ou determinar evacuação pronta, bem como utilizar propriedades privadas, com indenização ao proprietário posteriormente, caso haja dano. O Artigo 6º prevê, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, a dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública quando houver urgência de atendimento que possa comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou privados.




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