Regras Atualizadas de Empréstimos Consignados para Servidores Ficam Válidas a Partir de Hoje
As novas diretrizes para operações de empréstimo consignado, que descontam diretamente na folha de pagamento dos servidores públicos federais, entram em vigor nesta terça-feira (14). A Portaria MGI nº 984/2026 foi divulgada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Segundo a pasta, essa revisão visa aperfeiçoar a segurança, transparência e a eficiência do processo, com o intuito de prevenir fraudes, golpes e práticas abusivas que possam afetar servidores, aposentados e pensionistas do governo federal. Adicionalmente, a nova limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários buscará coibir o assédio comercial prolongado e a possibilidade de vazamento de informações financeiras.
Transparência nas Taxas de Juros
Os interessados que possuem vínculo com o Poder Executivo Federal agora podem consultar as taxas máximas de juros e os respectivos custos e encargos que as instituições financeiras aplicam em cada modalidade de empréstimo consignado. Isso possibilita que servidores, aposentados e pensionistas façam uma comparação justa entre as ofertas dos bancos. As informações estarão acessíveis no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br, sendo necessário o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br.
Destaques das Atualizações
Entre as principais novidades, a nova legislação estabelece que:
- O fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (novo empréstimo, saque no cartão ou compra específica) exigirá uma confirmação direta e individualizada por parte do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;
- Controle dos cartões de crédito consignados. Cada uso de saque ou transação significativa precisará de uma validação expressa;
- Portabilidade da consignação, que não necessitará transferência de valores da conta do servidor para terceiros, como via Pix. A operação de portabilidade acontece diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem intermediários.
Proibições Importantes
A nova legislação veda a formalização de contratos de empréstimo via telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas. Também está proibida a emissão de cartões extras (como para dependentes) e subprodutos relacionados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro familiar e prevenir superendividamento do titular.
A portaria também impede a cobrança de taxas de serviço relacionadas ao cartão consignado, como abertura de contrato, manutenção de conta ou anuidades. Além disso, a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre compras pagas integrais na fatura, em uma única parcela, está vedada. O cartão deverá funcionar como um cartão de crédito convencional, permitindo a cobrança de juros apenas se o servidor optar pelo pagamento mínimo ou pelo financiamento do saldo devedor.
Descontos Associados a Sindicatos
Um capítulo inteiro da portaria é dedicado à regulamentação dos descontos de contribuições sindicais. A contribuição sindical só poderá ser descontada com a autorização prévia e expressa do servidor, que também deverá ser notificado sobre os valores registrados em folha. Essa medida permite que o servidor possa confirmar ou contestar os descontos em caso de necessidade.
O desconto não poderá ser mantido após o pedido de desfiliação do servidor ou o término da autorização do desconto. As entidades sindicais terão o dever de guardar a documentação das autorizações, seja em formato físico ou digital, a ser apresentada quando solicitada pelo MGI. Em casos de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.
Em caso de irregularidades, como falsificação de declarações, penalidades podem ser aplicadas, incluindo:
- Desativação temporária do sindicato, o que impedirá novos descontos enquanto a situação não for regularizada;
- Descadastramento, resultando na exclusão total da entidade do sistema de consignações se não corrigirem as falhas em até 180 dias.
Documentação para Cadastramento
A nova portaria também revisou a lista de documentos exigidos para o cadastramento dos bancos consignatários. Agora, são obrigatórios os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), além da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais, e comprovação de endereço.
Para os sindicatos, devem ser entregues a ata da assembleia que deliberou o valor da contribuição a ser descontada, a ata de posse da atual diretoria registrada, o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e a lista de filiados ativos nos últimos 12 meses.
Reclamações e Penalidades
Ao identificar um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o montante descontado em até cinco dias úteis. O servidor será então notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco no mesmo prazo.
Se o governo decidir a favor do servidor em uma reclamação de desconto indevido, o banco tem um prazo máximo de 30 dias para restituir o valor à conta original, compensando assim o prejuízo financeiro ocasionado. O governo poderá suspender temporariamente o banco, impedindo novas consignações assim que surgirem indícios de irregularidades. Instituições que descumprirem as normas podem enfrentar sanções, que variam de acordo com a gravidade do caso.
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