Imposto de Renda: Escolas para TEA e Previdência Privada Geram Incertezas
Quando se aborda o Imposto de Renda, surgem tópicos que provocam diferentes interpretações entre a Receita Federal e a Justiça Federal. O podcast VideBula, da Radioagência Nacional, elucida as divergências sobre dois assuntos pertinentes a pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências: a dedução das despesas escolares e a previdência privada. Antes mesmo do início do período de entrega das declarações do IR, várias postagens em redes sociais asseguravam a possibilidade de deduzir integralmente os gastos com a educação de dependentes dentro do espectro do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Esse assunto é controverso, uma vez que os gastos com educação somente podem ser deduzidos em até R$ 3.561,50 por dependente. Contudo, uma decisão judicial de 2023 possibilitou que essas despesas fossem reinterpretadas como despesas de saúde, sem limite máximo para dedução. O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) compreende que a educação regular pode ser deduzida integralmente como despesa médica para crianças com qualquer tipo de deficiência, não se restringindo ao autismo. ‘Essa dedução é válida para qualquer deficiência, desde que a escola sirva como um suporte terapêutico e de inclusão’, esclarece o advogado especializado em direito previdenciário, Bruno Henrique.
Isso implica que a presença da criança na escola vai além do aprendizado e se torna parte essencial do tratamento. Ao contrário, a Receita Federal estabelece que a dedução é válida somente se a criança estiver matriculada em uma instituição especializada. ‘O decreto 9.580 de 2018, em seu artigo 73, determina que podem ser deduzidas despesas médicas referentes à instrução de pessoas com deficiência, desde que haja um laudo médico que ateste esse pagamento para uma entidade dedicada ao tratamento de pessoas com deficiência’, destaca o auditor-fiscal da Receita, José Carlos Fernandes da Fonseca. Ele complementa, ‘se se tratar de uma escola regular, a dedução não se aplica’. Em ambas as interpretações, seja pela Justiça Federal ou pela Receita, a chance de cair na malha fina ao declarar mensalidades escolares como despesas de saúde é efetiva, já que os valores podem ser altos e a dedução não é automática. No entanto, mediante a apresentação de documentação comprobatória, como laudos médicos e relatórios pedagógicos, a Receita pode conceder o benefício, desde que o dependente esteja em uma escola especializada. Para aqueles com deficiência matriculados em escolas regulares, a alternativa mais provável será recorrer ao judiciário.
‘A Receita Federal exigirá comprovações e afirmará que essa dedução não é válida. Você precisará argumentar e poderá ser necessário apresentar uma defesa administrativa ou até mesmo uma ação judicial baseada no Tema 324 da TNU, que estabelece um precedente na jurisprudência’, orienta o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton.
Outra questão relevante são os direitos tributários pouco conhecidos para pessoas com deficiência que já se aposentaram, que permitem o resgate de investimentos em previdência privada sem a incidência de impostos. Segundo o advogado Thiago Helton, é possível estender a isenção para rendimentos nas modalidades VGBL ou PGBL. ‘[O investimento] serve como complemento da aposentadoria, e essa é uma interpretação amplamente aceita pelos tribunais federais’, pontua.
Assim como no caso das escolas para TEA, a isenção da previdência privada também revela um desentendimento entre a Receita Federal e a Justiça. Este benefício não é automático e pode requerer um processo judicial. ‘Geralmente, fazemos uma provocação junto à instituição que administra o plano, que frequentemente não aceita. Então, é necessário entrar com uma ação declaratória’, detalha Helton. A vitória em juízo oferece uma vantagem expressiva em comparação a outros tipos de investimentos. ‘É um direito que poucas pessoas conhecem no Brasil e que torna essa modalidade de investimento bastante atrativa. Com ela, você efetua um investimento sem pagar impostos. Em qualquer outro tipo de investimento, você pagaria ao menos 15% ao governo’, conclui.




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