Reajuste Dos Planos De Saúde Individuais Fica Limitado A 5,11%, Segundo A ANS

Reajuste Dos Planos De Saúde Individuais Fica Limitado A 5,11%, Segundo A ANS

Os planos de saúde individuais e familiares terão um reajuste contratual anual máximo de 5,11%. Essa decisão foi anunciada nesta sexta-feira (29) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor. Os planos individuais são aqueles contratados diretamente pelas pessoas e seus dependentes com as operadoras, ao contrário dos planos empresariais e coletivos, que estão vinculados a entidades jurídicas.

Atualmente, o Brasil conta com aproximadamente 7,7 milhões de clientes de planos individuais, representando 14,5% do total de 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde. O reajuste máximo de 5,11% é o menor já autorizado pela ANS desde 2000 (5,42%), excetuando-se o ano de 2021, que foi marcado pela pandemia de covid-19, quando o reajuste foi negativo (-8,19%), resultando em planos mais acessíveis. Essa redução ocorreu devido ao isolamento, que levou a uma diminuição no uso de serviços de saúde não emergenciais, reduzindo assim os custos dos planos.

Os reajustes dos últimos anos foram: 2022: 15,5%, 2023: 9,63%, 2024: 6,91%, 2025: 6,06%, e agora 2026: 5,11%.

O reajuste se aplica aos planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e o aumento pode ocorrer apenas no mês de aniversário do contrato — a data de contratação. A ANS informou que para contratos com aniversários em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou, no mais tardar, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.

A metodologia para cálculo dos reajustes foi realizada pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e validada pelo Ministério da Fazenda, antes de ter sua aprovação final pela Diretoria Colegiada da ANS. A decisão agora seguirá para publicação no Diário Oficial da União.

A variação máxima de 5,11% é superior à inflação acumulada dos últimos 12 meses. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que serve como prévia da inflação oficial, indicou que até maio o aumento do custo de vida em um ano foi de 4,64%. A ANS destaca que a inflação dos planos de saúde não corresponde exatamente à inflação geral. O cálculo do reajuste considera a frequência de utilização dos serviços de saúde e a variação das despesas assistenciais das operadoras. Assim, um maior ou menor uso dos serviços, bem como os custos de equipamentos e insumos médicos, influenciam esses cálculos.

Segundo o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, “o objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”. A metodologia da ANS utiliza dois índices: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e a inflação oficial (IPCA). O IVDA, que representa os custos das operadoras, tem um peso de 80%, enquanto o IPCA tem um peso de 20%. O IVDA também considera os ganhos de eficiência das operadoras e os aumentos aplicados a clientes que mudam de faixa etária.

Além do reajuste anual contratual, os planos de saúde, sejam individuais ou empresariais, também estão sujeitos a aumentos decorrentes da variação de faixa etária. Essa variação complementar é aplicada no mês de aniversário do cliente, em idades específicas, como por exemplo, aos 59 anos.

No que diz respeito aos planos empresariais e coletivos, os reajustes anuais são definidos por meio de negociações livres entre a pessoa jurídica que contrata e a operadora ou administradora do plano. Um levantamento realizado pela ANS e divulgado no último dia 5 apontou que esses planos tiveram uma variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, a menor alta registrada em cinco anos.