Dourados Implementa Regulamentação do ECA Digital para Proteção dos Dados de Alunos da Reme
A Prefeitura de Dourados regulamentou, através da Resolução número 141 da Secretaria Municipal de Educação, o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes vinculados às Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que diz respeito às informações digitais.
Com essa ação, o município lançou o Guia do Uso de Dados Pessoais dos Estudantes, que se aplica tanto às unidades próprias quanto às conveniadas da Secretaria Municipal de Educação. O secretário municipal de Educação, Nilson Francisco da Silva, destaca que, além de atender as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, o guia também se alinha à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além de seguir o regramento da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
“A medida também levou em consideração a necessidade de orientar todas as unidades que compõem a Rede Municipal de Ensino (Reme), além das instituições conveniadas que oferecem vagas à Educação Infantil”, ressalta Nilson Francisco. O Artigo 2º da Resolução estabelece diretrizes e orientações visando a proteção integral de crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino, determinando que o tratamento de dados pessoais dessas crianças e adolescentes deve ser realizado sempre em seu melhor interesse.
A resolução também impõe que as unidades de ensino, dentro do ambiente escolar, atuem como garantidoras da proteção integral das crianças e adolescentes no que se refere à utilização de seus dados, imagem e privacidade, ajustando seus regimentos escolares e determinando formas de salvaguardar essas informações.
O Guia do Uso de Dados Pessoais dos Estudantes prescreve ainda que as unidades de ensino devem se empenhar ativamente para garantir um uso ético e seguro da internet no contexto escolar. A divulgação de quaisquer dados dos alunos estará sujeita ao prévio consentimento dos pais e responsáveis. Além disso, para o tratamento de dados, será necessário obter autorização individual, específica e datada, com o objeto claramente detalhado para proporcionar ciência inequívoca aos pais e responsáveis durante festas e eventos do calendário escolar.
A resolução também obriga que as instituições de ensino conveniadas detalhem, nos termos de autorização, o número do contrato existente com a Secretaria Municipal de Educação. Determina-se, ainda, que a divulgação de qualquer imagem dos alunos ficará sujeita à autorização específica dos pais ou responsáveis, sendo realizada unicamente por meio dos canais oficiais da Unidade de Ensino.
Com a regulamentação do ECA Digital pela Reme, é estritamente proibida a publicação, divulgação, exposição ou identificação de imagens e demais dados de crianças e adolescentes estudantes em perfis pessoais de professores, diretores, coordenadores, administrativos ou gestores escolares. Esta proibição perdura mesmo que os profissionais mencionados possuam consentimento verbal prévio dos pais ou responsáveis.
A resolução também estipula que a infraestrutura de rede e os dispositivos eletrônicos fornecidos pela Rede Municipal de Ensino devem adotar, como norma, o modelo mais protetivo disponível no que diz respeito à privacidade e proteção de dados. O tratamento de dados pessoais pelos órgãos públicos pertencentes à Reme deve ser realizado para atender a sua finalidade pública, visando o interesse público e cumprindo as competências legais ou atribuições do serviço público.




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