Atualização de Dados de Remuneração é Necessária até Segunda-feira
O prazo para que empresas privadas com 100 ou mais empregados realizem a atualização das informações sobre remunerações e carreiras se encerra na próxima segunda-feira (31). Esses dados são essenciais para a confecção do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que utiliza também informações do sistema eSocial.
O documento, elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é de cumprimento obrigatório e deve ser acessado diretamente no Portal Emprega Brasil, na seção destinada aos empregadores. Para efetuar a atualização, é necessário realizar o login através da plataforma Gov.br.
As informações coletadas são fundamentais para impulsionar a diversidade e iniciativas que apoiam a família e a parentalidade. Dentre os dados exigidos, destacam-se comparações de salários e remuneração média entre homens e mulheres por grandes grupos ocupacionais, informações sobre planos de cargos e salários, além de práticas que promovem a parentalidade e a diversidade.
As empresas que não atualizarem os dados para o relatório, que é elaborado semestralmente, podem enfrentar penalidades de até 3% sobre a folha de salários, com um teto de 100 salários mínimos.
Transparência salarial é um foco do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que está previsto na Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023). Esta legislação assegura que homens e mulheres recebam a mesma remuneração por trabalho de valor igual ou pela mesma função. A iniciativa está em alinhamento com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas até 2030.
O relatório proporciona uma visão comparativa de salários, remunerações e a presença de mulheres e homens em posições de liderança, gerência e chefia. Além disso, o documento apresenta dados estatísticos que podem evidenciar outras desigualdades associadas a raça, etnia, nacionalidade e idade, sem divulgação de informações pessoais dos empregados.
Após a elaboração do relatório pelo MTE, as empresas devem divulgá-lo em seus próprios canais de fácil acesso, como websites ou redes sociais, e comprovar essa publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro. Em caso de desigualdade salarial identificada, os empregadores são obrigados a desenvolver um plano de ação com metas e prazos para mitigar a discrepância.
O 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponibilizado no final de abril pelo MTE, indicou que as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado brasileiro, considerando dados de 53 mil empresas.
No mês de maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade das regras da nova legislação e reconheceu sua constitucionalidade. As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7612 e 7631) foram movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi impulsionada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.




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