Dourados Lança Campanha “Nota Premiada do ISSQN” com Prêmios de Motocicletas e iPhones

Dourados Lança Campanha “Nota Premiada do ISSQN” com Prêmios de Motocicletas e iPhones

A Prefeitura de Dourados divulgou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial do Município a Lei nº 5.477, de 10 de julho de 2026, que institui a campanha “Nota Premiada do ISSQN” e estabelece as diretrizes para a participação nos sorteios, que serão realizados por meio da emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e).

Serão realizados ao todo 5 sorteios, onde 2 motocicletas do modelo Biz e 3 smartphones da marca iPhone serão oferecidos como prêmios para os consumidores que solicitarem a Nota Fiscal no município. A campanha não apenas incentiva a solicitação e a emissão das NFS-e, mas também propõe a promoção da cidadania fiscal, o fortalecimento da transparência nas relações tributárias e o estímulo à participação dos cidadãos no acompanhamento das operações econômicas realizadas na cidade.

“A iniciativa visa criar a cultura de exigir a Nota Fiscal Eletrônica em todos os serviços contratados”, comentou Suelen Nunes Venâncio, secretária municipal de Fazenda. “Essa ação beneficia o contribuinte, que concorre aos prêmios, e o município, que aumenta a arrecadação e reinveste o imposto no próprio cidadão através de obras e serviços”, complementa.

A participação na campanha é exclusiva para os tomadores de serviços que estejam identificados nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas entre 1º de julho de 2026 e 18 de dezembro de 2026, desde que essas notas tenham sido regularmente emitidas e validadas no Ambiente Nacional da NFS-e, incluindo a identificação do tomador do serviço.

O ingresso do consumidor nos sorteios ocorre automaticamente com a emissão da NFS-e em nome do tomador de serviços. Todas as notas emitidas durante o período da campanha, independentemente do valor do serviço, poderão participar, exceto aquelas geradas por prestadores sujeitos ao recolhimento do ISSQN por valor fixo. Importante frisar que os prestadores de serviços não poderão participar dos sorteios relacionados às notas fiscais que emitirem.

A Lei também dispõe que não poderão participar dos sorteios os ocupantes de cargo público, como o prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais, e outros cargos relacionados, além de seus cônjuges. Também ficam excluídos os órgãos da administração pública direta da União, Estados e municípios, assim como suas autarquias, fundações e empresas públicas. Está vedada a participação de instituições financeiras e similares, que devem apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras.

Os sorteios ocorrerão em data, local e hora a serem determinados e divulgados pela Prefeitura de Dourados previamente. O Poder Executivo poderá definir, por meio de regulamento, as especificações técnicas, modelos e outras características dos prêmios. Só serão considerados válidos os prêmios após a realização de um procedimento administrativo de auditoria fiscal pela Administração Tributária Municipal, para verificar a regularidade da emissão da nota fiscal sorteada e a efetiva prestação do serviço.

A Prefeitura de Dourados regulamentará a Lei, especialmente no que tange aos procedimentos de geração dos números para sorteio; formas de divulgação dos participantes e vencedores; procedimentos de auditoria fiscal; entrega dos prêmios; e as situações que podem levar à desclassificação.