Início das Convenções Partidárias: Um Passo Essencial para as Eleições de 2026
A partir da próxima segunda-feira (20), inicia-se um dos períodos mais cruciais do calendário eleitoral: o tempo destinado à realização das convenções partidárias. Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações terão a autorização para deliberar sobre a formação de coligações e para escolher oficialmente suas candidatas e seus candidatos para as Eleições Gerais de 2026.
Neste ano, os eleitores se dirigirão às urnas com o objetivo de eleger os novos ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, além de duas vagas para senadores e representantes na câmara federal e nas assembleias estaduais ou distritais.
É fundamental que as agremiações cumpram todas as regras estabelecidas para assegurar a legitimidade de suas decisões. Cada etapa do processo deve seguir rigorosamente as diretrizes, garantindo um fluxo regular até o voto nas urnas.
As convenções precisam respeitar normativas rigorosas de organização e registro, conforme estipulado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução nº 23.609/2019 do TSE. Durante o período de 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações podem realizar encontros, sejam presenciais, virtuais ou híbridos, para escolher seus candidatos e formalizar as coligações necessárias para os cargos majoritários e proporcionais.
Na data da convenção, a estrutura do partido ou federação deve estar juridicamente regular no âmbito do pleito. No caso dos partidos políticos, é necessário ter um órgão de direção devidamente constituído e registrado no tribunal regional eleitoral (TRE) competente. Para as federações, é imprescindível que pelo menos um partido que a compõe preencha os requisitos de regularidade e registro.
É obrigatória a digitalização do arquivo gerado a partir da ata da convenção e a lista de presença dos participantes no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Os dados devem ser transmitidos à Justiça Eleitoral pela internet até o dia seguinte ao evento realizado.
Após o recebimento dos pedidos de registro de candidaturas apresentados, a Justiça Eleitoral encaminhará os dados à Secretaria da Receita Federal para a emissão do CNPJ de campanha, com um prazo de até três dias úteis para atendimento.
É importante observar que, ao contrário das coligações, que têm validade apenas durante o período eleitoral, as federações partidárias funcionam como uma única entidade por um mínimo de quatro anos. Por isso, não será aceita a ata de convenção apresentada isoladamente por um partido que seja parte de uma federação; as decisões e a escolha de candidatos devem ser consolidadas e enviadas em um documento unificado da federação correspondente.
Uma das principais inovações para este ciclo eleitoral se refere à operacionalização dos dados. O CANDex agora opera totalmente em uma plataforma web, permitindo acesso seguro a partir de qualquer dispositivo conectado à internet, sem necessidade de atualizações manuais de software. Essa atualização representa impactos práticos significativos: A autenticação e segurança do acesso por presidentes e delegados partidários exigem agora autenticação robusta através de credenciais do aplicativo e-Título ou da conta Gov.br, obrigatoriamente com duplo fator de autenticação (2FA), assegurando rastreabilidade total das ações realizadas.
A nova versão web do CANDex também se integra diretamente ao cadastro eleitoral, facilitando o pré-preenchimento automático dos dados pessoais à medida que os nomes dos candidatos são inseridos nas atas das convenções. As agremiações têm a responsabilidade de conferir e validar esses registros, mantendo a integridade das informações enviadas.
Além disso, o tradicional livro de atas físico foi substituído pela digitação direta no sistema, permitindo registrar e validar a presença dos convencionais de forma híbrida ou digital, seja através de assinatura eletrônica ou pelo uso de registros biométricos e imagens claras dos participantes.




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