Mudanças no Contran: Novas Diretrizes para a Fiscalização da Lei Seca
Entram em vigor em todo o território nacional as novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização de motoristas que estejam sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. A Resolução nº 1.031/2026 revoga normativas anteriores de 2013 e apresenta como principal novidade a regulamentação do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que será utilizado para triagem durante as operações de fiscalização da Lei Seca.
Conforme o disposto na nova norma, qualquer motorista que for abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, independentemente de demonstrar indícios visíveis de alteração da capacidade psicomotora. A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de infrações entrará em vigor em 60 dias, durante os quais os códigos atuais permanecerão em uso.
O pré-teste, que é um procedimento não obrigatório e de caráter indicativo, não poderá ser utilizado para caracterizar infrações, fundamentar autuações ou responsabilizar o condutor. Os aparelhos ou funções empregados nesse procedimento não precisam atender aos requisitos legais exigidos para os bafômetros, conforme o Artigo 5° da resolução. Caso haja comprometimento técnico ou operacional que impeça a obtenção de um resultado válido — incluindo a possibilitação de falsa detecção de álcool residual no trato respiratório superior —, um reteste poderá ser realizado.
Se o motorista alegar ter consumido produtos que possam deixar resíduos temporários de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação deverá ser feita posteriormente antes de qualquer conclusão. Nos casos em que sejam lavrados autos de infração, os agentes fiscais devem registrar pelo menos dois sinais observáveis que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A resolução também estipula que a constatação da influência de álcool poderá ser realizada através do teste do etilômetro, mais conhecido como bafômetro, ou pela observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Para detectar outras substâncias, os servidores dos órgãos de trânsito poderão empregar equipamentos reconhecidos e certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A infração administrativa prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente à condução de veículo sob a influência de álcool ou drogas, poderá ser caracterizada por meio de teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, considerandos as margens de tolerância que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) estabelece. Testes positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora também poderão configurar essa infração.
A resolução ressalta que a recusa do motorista em realizar os procedimentos de fiscalização continuará sujeita às penalidades estabelecidas no Artigo 165-A do CTB. Porém, ao serem identificados, ao menos, dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, as penalidades do Artigo 165 poderão ser aplicadas, independente da realização dos testes.
Além disso, a nova norma detalha os procedimentos para caracterização do crime de embriaguez ao volante previsto no Artigo 306 do CTB. Elementos que podem comprovar a criminalidade incluem resultados do etilômetro iguais ou superiores a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para substâncias psicoativas, sinalizações de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudos periciais médicos ou exames laboratoriais especializados. Quando o crime for configurado, o condutor deverá ser encaminhado à delegacia com os elementos de prova coletados.
A nova resolução também mantém a regra de que veículos deverão ser retidos até que um outro condutor habilitado e em condições de dirigir se apresente. Na ausência desse condutor, o veículo poderá ser recolhido para o depósito do órgão responsável pela fiscalização. O texto legislativo ainda prevê punições adicionais em casos em que o veículo seja devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas após a abordagem.
Por fim, outra mudança significativa estabelece que, nos acidentes de trânsito com vítimas fatais, será obrigatória a realização de exame de sangue ou de outro procedimento laboratorial para detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas. O Contran enfatiza que os dados obtidos a partir desses exames poderão subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas para a segurança viária.




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