Prefeitura de Dourados estabelece diretrizes de lançamento da taxa de coleta de lixo
A Prefeitura de Dourados divulgou no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (17) a Resolução número 15/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda, que institui e aprova o Manual de Procedimento Padrão para o Lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos (TCRS).
Na elaboração do manual, a administração municipal considerou a importância de uniformizar os procedimentos adotados pela Administração Tributária Municipal no que diz respeito ao lançamento da taxa, além de estabelecer rotinas padronizadas que garantam segurança, eficiência, transparência e homogeneidade nas atividades tributárias.
O aprimoramento dos controles internos e a padronização das rotinas administrativas e fiscais na Secretaria Municipal de Fazenda também foram fatores levados em conta. O objetivo é assegurar que os procedimentos relativos ao lançamento da TCRS sejam realizados de maneira uniforme, respeitando os critérios e parâmetros da legislação tributária municipal.
O manual descreve os passos e rotinas que devem ser seguidos pelos setores e servidores encarregados das atividades ligadas ao lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos, visando a padronização dos atos administrativos e a conformidade aplicada à legislação tributária municipal.
Os procedimentos estabelecidos neste manual devem ser seguidos em consonância com a legislação tributária municipal e demais normas pertinentes. A unidade responsável pela administração tributária deverá promover a orientação e a atualização dos procedimentos sempre que necessário, em decorrência de mudanças legislativas, administrativas ou operacionais.
O Manual de Procedimento Padrão pode ser atualizado por iniciativa da Secretaria Municipal de Fazenda, quando houver necessidade de melhorias ou ajustes em relação à legislação tributária municipal.
A principal meta do manual é padronizar todas as etapas que envolvem o lançamento anual da TCRS, garantindo segurança jurídica, uniformidade, rastreabilidade, conformidade legal e eficácia nos controles internos.
Os procedimentos delineados devem ser rigorosamente seguidos por todos os servidores envolvidos no processo de lançamento, abrangendo a Secretaria Municipal de Fazenda; a Superintendência de Administração Tributária; a Coordenadoria de Taxas e Contribuições; a Assessoria de Tecnologia da Informação; a Unidade de Cadastro Imobiliário; a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; o setor Financeiro; e o Departamento de Limpeza Urbana.
Segundo o Manual de Procedimento Padrão, a Secretaria Municipal de Fazenda detém a competência exclusiva para definir as diretrizes gerais do lançamento da TCRS, supervisionando o cumprimento da legislação tributária e homologando os atos administrativos relacionados ao lançamento anual da taxa, com a validação do setor competente, por meio dos relatórios do sistema Betha, em colaboração com o Departamento de Contabilidade e o Departamento de Inteligência e Modernização da Administração Fazendária.
A Superintendência de Administração Tributária será responsável por coordenar todas as fases do processo de lançamento da TCRS, definir o cronograma anual de atividades, monitorar os prazos estipulados e assegurar a observância dos controles internos previstos neste Procedimento Operacional Padrão, além de promover a melhoria contínua dos procedimentos relacionados ao lançamento da taxa.
A Coordenadoria de Taxas e Contribuições, por sua vez, deverá implementar operacionalmente o lançamento anual da TCRS, verificar as informações cadastrais para o cálculo da taxa, ajustar as regras de cálculo no sistema tributário, realizar simulações prévias ao lançamento definitivo, elaborar relatórios de conferência e validação, analisar inconsistências durante o processo e suspender lançamentos que apresentem irregularidades.
Além disso, a Coordenadoria é responsável por autorizar a geração final do lançamento após as conferências obrigatórias, acompanhar a emissão das guias de arrecadação, e gerir processos administrativos para abertura, revisão, cancelamento ou retificação de lançamentos, instituindo, de ofício, o processo administrativo de lançamento Geral da TCRS com toda documentação e etapas em ordem cronológica.




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