TRE-SP confirma inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) optou por manter a inelegibilidade de Pablo Marçal até o ano de 2032. A deliberação também ratifica a multa de R$ 420 mil imposta ao ex-candidato à Presidência da República.
A decisão foi proferida pelo presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, que não acolheu o recurso especial interposto pela defesa de Marçal. Este processo está diretamente relacionado à campanha eleitoral de 2024, na qual Marçal se lançou candidato à Prefeitura de São Paulo.
O tribunal esclareceu que o ex-candidato foi condenado por utilizar de maneira imprópria os meios de comunicação durante sua campanha. Com a confirmação da decisão, a proibição de Marçal participar de eleições segue em vigor até 2032.
Na mesma análise, o TRE-SP examinou um recurso do Ministério Público Eleitoral, que procurava reverter a parte do julgamento que havia afastado as acusações de captação e gastos ilícitos de recursos, além do abuso de poder econômico. Embora o tribunal tenha mantido a conclusão de que houve uso indevido dos meios de comunicação, considerou que as evidências apresentadas não eram suficientes para caracterizar o abuso de poder econômico. A decisão ainda poderá ser contestada nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.




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