Atenção da Justiça do Trabalho para Assédio Eleitoral Durante o Período Eleitoral
Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho destaca uma prática perniciosa que visa interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e exercer seu voto de maneira livre e secreta: o assédio eleitoral nas relações trabalhistas. Em diversas situações, empregadores ou indivíduos em posições de autoridade atuam para induzir os funcionários a votarem em candidatos específicos, frequentemente através de promessas de benefícios ou até mesmo ameaças à continuidade do emprego.
A prática de assédio eleitoral é estritamente proibida e pode resultar em consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, em determinados casos, criminal. Este assédio se configura quando alguém utiliza seu poder no meio de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votarem, se absterem de votar ou apoiarem um candidato, partido ou posicionamento político específico. Tais situações podem originar ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com a possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.
Um exemplo ocorreu em uma indústria de embalagens em Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022. Durante o processo, foi revelado que a empresa organizou reuniões para pressionar empregados a apoiarem um candidato específico. Depoimentos de testemunhas indicaram que os trabalhadores foram informados de que poderiam ter folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito. Por conta disso, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa indenizasse cada trabalhador ativo na campanha eleitoral em R$ 1.000,00 por danos morais.
Outro caso envolveu uma empresa de coaching em Vitória (ES), que foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação provou que os empregados eram pressionados a declarar seu voto em favor do candidato apoiado pela empresa. A pressão psicológica era constante, com a gestora exigindo que os funcionários se manifestassem publicamente a favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora deixava claro que a não manifestação de apoio poderia resultar em demissão. A vendedora, ao optar por não revelar suas preferências políticas, foi dispensada junto a três colegas faltando poucos dias para o segundo turno. Ela apresentou aos tribunais áudios e mensagens que comprovaram a favoreza da empresa ao candidato. A Justiça do Trabalho avaliou a indenização em R$ 8 mil.
Vale destacar que nem toda discussão sobre política caracteriza assédio eleitoral. O problema surge quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento decorrente da relação de trabalho. Exemplos de assédio eleitoral incluem: ameaças de demissão, transferência ou punição a funcionários que não votem em determinado candidato; promessas de aumentos salariais, promoções, bônus ou outros benefícios em troca de votos; obrigar funcionários a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas; exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados; constranger trabalhadores a revelarem em quem pretendem votar; e humilhar, perseguir ou discriminar trabalhadores em função de suas opiniões políticas. Qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para moldar a escolha do trabalhador nas eleições configura assédio eleitoral.
Aqueles que sofrerem ou testemunharem situações de assédio eleitoral devem, sempre que possível, coletar evidências, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas, que podem ser cruciais para a investigação. As denúncias podem ser feitas ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com a possibilidade de solicitar sigilo de identidade. O CSJT criou uma plataforma online onde os cidadãos podem esclarecer dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos dessa prática e se informar sobre as penalidades aplicáveis.
As consequências para os empregadores que cometem assédio eleitoral podem ser severas: multas, rescisão indireta do contrato de trabalho — permitindo que o trabalhador deixe o emprego com os mesmos direitos que teria em uma demissão sem justa causa — indenizações por danos morais, e até sanções penais, que podem levar à prisão, dependendo da gravidade dos atos. É importante ressaltar que os empregadores podem evitar essas complicações simples respeitando a escolha política de seus empregados e não utilizando o ambiente de trabalho para influenciar votos, promovendo assim um espaço justo e livre de pressões.




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