Greve dos terceirizados da comunicação no STF: falta de salários e FGTS gera protesto

Greve dos terceirizados da comunicação no STF: falta de salários e FGTS gera protesto

Os jornalistas e radialistas terceirizados que atuam na comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF), na TV Justiça e na Rádio Justiça, decidiram entrar em greve a partir da próxima segunda-feira (15), em virtude do atraso no pagamento de salários e de verbas trabalhistas.

A deliberação foi feita de forma unânime por mais de 80 funcionários da Fundação de Artes e Comunicação (Fundac), a empresa terceirizada responsável pelos serviços de comunicação. Esse número representa mais da metade dos profissionais que exercem suas funções no STF.

Entre as razões que motivaram a greve estão os frequentes atrasos nos pagamentos salariais. O salário referente ao mês de junho, por exemplo, deveria ter sido pago até o dia 8, mas até o dia 10 ainda não havia sido depositado. Os trabalhadores relatam que essa situação se repete a cada mês.

Além disso, as contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não são realizadas há quase um ano, de acordo com os sindicatos que representam jornalistas e radialistas, que estão à frente do movimento grevista.

Dirigentes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) afirmam que até mesmo valores referentes a pensão alimentícia estão sendo descontados dos salários, porém não estão sendo repassados aos beneficiários, sendo indevidamente apropriados pela Fundac.

O SJPDF ainda ressaltou que a paralisação pode result ar na interrupção ou redução da cobertura jornalística, afetando a transmissão de julgamentos, sessões, programas e notícias diárias, prejudicando assim o serviço público prestado à sociedade.

A Fundac, responsável pelas operações da assessoria de comunicação, TV e Rádio Justiça, possui um histórico de reclamações trabalhistas, que ocasionou a proibição de sua participação em um novo edital, avaliado em mais de R$ 30 milhões. No entanto, a Fundac conseguiu na Justiça o direito de participar do certame, mesmo tendo perdido a disputa.

Esse cenário gera ainda mais inquietação entre os trabalhadores, que temem que, ao encerrar o contrato com o STF, a Fundac não honre os direitos atrasados ou não pague as verbas rescisórias devidas.

Em resposta, o Supremo Tribunal Federal informou que realiza pagamentos regulares à Fundac em troca dos serviços prestados, conforme os três contratos que mantém com a fundação, que estão prestes a expirar e serão substituídos.

Segundo a nota, os atrasos relatados nos pagamentos aos trabalhadores não são decorrentes de inadimplência do STF, mas sim de obrigações trabalhistas cuja responsabilidade primária recai sobre a própria Fundac, embora não se desconsiderem as medidas administrativas adotadas pelo Tribunal para a regularização dessas pendências.

Além disso, o Supremo informou que a Justiça de São Paulo designou um administrador judicial para gerir a Fundac, após a constatação de irregularidades em sua administração.

O STF ainda acrescentou que tem acompanhado a execução contratual, exigindo a correção das pendências identificadas e tomando as providências cabíveis dentro dos limites legais e contratuais. O tribunal também tomou medidas administrativas contra a contratada, incluindo a apuração de responsabilidades e sanções adequadas, tendo como resultado o impedimento da Fundac de participar de licitações e contratações com o STF, em função dos inadimplementos verificados durante a execução contratual.