Início do Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais em Mato Grosso do Sul

Início do Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais em Mato Grosso do Sul

A partir desta quarta-feira (20), entra em vigor a Lei nº 6.586, que estabelece o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais no estado de Mato Grosso do Sul. A iniciativa foi proposta pelo deputado Coronel David (PL).

Segundo a nova legislação, o cadastro incluirá indivíduos condenados por crimes sexuais que possuam decisão condenatória transitada em julgado. Os crimes considerados são aqueles descritos no Título VI do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

O Cadastro Estadual deve conter dados pessoais abrangentes, incluindo foto e características físicas, além da idade do cadastrado e histórico criminal. A união do texto legal requer que a fotografia seja tirada de frente, assegurando a melhor identificação das pessoas registradas.

O banco de dados será acessível por meio do website da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), sem comprometer o sigilo das investigações policiais e dos processos judiciais que estejam em segredo. Importante destacar que o cadastro não incluirá a identificação das vítimas dos crimes, sendo vedada a inserção de seus nomes ou qualquer informação que permitiria sua identificação.

O público em geral poderá consultar o Cadastro Estadual, restrito às informações de identificação e às fotos dos indivíduos registrados. Profissionais das Polícias Civil e Militar, membros dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso completo ao conteúdo do cadastro, garantindo a proteção do sigilo conforme a legislação aplicável.

Outras autoridades poderão acessar o Cadastro Estadual mediante a apresentação de um documento que tenha a autorização assinada pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. Para solicitar a remoção do nome do Cadastro, o interessado deverá encaminhar um requerimento ao Secretário, comprovando o cumprimento da pena, que será analisado em até 60 (sessenta) dias. A lei terá sua vigência estabelecida 30 (trinta) dias após sua publicação, ou seja, a partir de 20 de junho.