Multinacionais No Brasil Enfrentam Novo Imposto Global de 15%

Multinacionais No Brasil Enfrentam Novo Imposto Global de 15%

A implementação do imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais no Brasil avançou significativamente com a publicação da Instrução Normativa 2.319/2026 pela Receita Federal. Essa norma regulamenta a declaração e o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), buscando assegurar uma tributação mínima e alinhar o Brasil aos padrões de países desenvolvidos.

A medida faz parte de um conjunto de regras que se harmoniza com o modelo internacional denominado Pilar 2, elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Essa proposta, que foi uma das prioridades durante a presidência do Brasil no G20, visa garantir uma tributação mínima efetiva, ao mesmo tempo em que combate práticas de evasão fiscal e estratégias de planejamento tributário agressivo. Segundo a nova norma, os valores apurados conforme as diretrizes do Pilar 2 da OCDE devem ser reportados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês após o término do exercício fiscal. Para o primeiro ano, o prazo se estende até o final de junho de 2026. O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do sétimo mês após o término do exercício, conforme estipulado por um ato declaratório emitido em dezembro, o qual também instituiu o código de receita 1809 para o recolhimento do adicional da CSLL.

A regulamentação preenche uma lacuna operacional ao determinar a forma como as empresas devem reportar o tributo, integrando o adicional da CSLL ao fluxo regular de apuração e declaração de tributos federais. O Brasil optou por instituir um adicional da CSLL para implementar o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), mecanismo que possibilita tributação local da diferença necessária para alcançar a alíquota mínima global de 15% sobre multinacionais de grande porte. Esta iniciativa integra um acordo assinado por mais de 140 jurisdições no âmbito da OCDE e do G20, que visa combater a erosão da base tributária e impedir a transferência artificial de lucros para paraísos fiscais, prática amplamente utilizada por grandes multinacionais.

No Brasil, a base legal para essa cobrança foi estabelecida após a aprovação, em dezembro, de um projeto pelo Congresso Nacional que introduziu a tributação mínima para lucros de multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros. Com isso, o país se alinha a economias avançadas que já estão adiantadas na implementação do Pilar 2, também conhecido como GloBE. A nova regra impacta diretamente grupos multinacionais com operações no Brasil, que precisarão adaptar seus sistemas contábeis e fiscais para atender às exigências das regras GloBE, envolvendo cálculos mais complexos para determinar a alíquota efetiva de tributação em cada jurisdição.

Apesar de a regulamentação trazer mais clareza sobre prazos e métodos de declaração, persistem incertezas quanto à operacionalização prática. A DCTFWeb e seus manuais ainda não foram atualizados para refletir as especificidades do novo tributo, o que pode dificultar o cumprimento das obrigações dentro do prazo estabelecido. Dado o cronograma apertado para o primeiro ano de vigência das regras, a falta de orientações técnicas detalhadas pode ocasionar interpretações divergentes, ampliando o risco de inconsistências nas declarações e gerando potenciais contenciosos tributários.

Na prática, a nova instrução normativa solidifica a adoção do imposto mínimo global no Brasil, alinhando a nação aos padrões internacionais e reforçando mecanismos de transparência e compliance tributário. Contudo, o êxito na implementação dependerá da disponibilização de orientações complementares pela Receita Federal e da habilidade das empresas em se adaptarem às novas exigências, o que requer uma integração eficaz entre as equipes locais e as estruturas globais dos grupos multinacionais.