União reconhece situação de emergência em saúde pública por causa da chikungunya

União reconhece situação de emergência em saúde pública por causa da chikungunya

O Governo Federal reconheceu, por meio da Portaria nº 1.047, editada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a situação de emergência em saúde pública no município de Dourados.

O ato, assinado por Wolnei Wolff Barreiros, secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, foi publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União e homologou o Decreto nº 587, de 20 de março de 2026, editado pelo prefeito Marçal Filho em razão da epidemia de chikungunya na cidade.

O Artigo 1º da Portaria 1.047 estabelece, de forma sumária, o reconhecimento da emergência em Dourados em decorrência do desastre de doenças infecciosas virais.

Com esse reconhecimento, a Prefeitura de Dourados poderá enfrentar de maneira mais contundente o avanço da doença nos bairros e ampliar as ações já em curso na Reserva Indígena, em parceria com o Governo Federal e com o Governo do Estado.

Nesta sexta-feira, o prefeito Marçal Filho editou o Decreto nº 608, de 27 de março de 2026, declarando situação de emergência nas áreas do município afetadas pela chikungunya.

A medida confere maior autonomia à Defesa Civil de Dourados para atuar no combate à doença.

Para editar o decreto, o prefeito considerou o avanço epidemiológico apontado no Relatório Epidemiológico Diário de 26 de março de 2026, quando foram contabilizados 1.915 notificações, 1.455 casos prováveis, 785 casos confirmados, 900 casos em investigação, 39 internações de casos suspeitos/confirmados na área urbana e 1.396 notificações, 539 casos em investigação, 629 confirmados, 1.168 prováveis, 7 internações, 428 casos com atendimento hospitalar e 5 óbitos confirmados na Reserva Indígena de Dourados.

O decreto, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município, autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob o comando da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Dourados, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

O decreto também autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de atender a população afetada.

Em seu Artigo 4º, o Decreto nº 608 autoriza as as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, a adentrarem residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e a utilizarem propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano.

O Artigo 6º do Decreto nº 608 estabelece que, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou privados.