Justiça condena Detran de MS a devolver mais de R$ 2,3 milhões a empresas de placas Mercosul

Justiça condena Detran de MS a devolver mais de R$ 2,3 milhões a empresas de placas Mercosul

Uma decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos determinou que o Detran de Mato Grosso do Sul faça a devolução de R$ 2.301.296,67, com correção monetária, a empresas responsáveis pela estampagem das Placas de Identificação Veicular do padrão Mercosul. As empresas ingressaram na Justiça após alegarem cobranças consideradas indevidas relacionadas ao repasse pelo serviço de fabricação e comercialização das placas.

As ações começaram a ser movidas a partir de 2020, quando o novo modelo de emplacamento foi implantado no país. Na época, regras foram estabelecidas para o funcionamento do serviço e o Procon também acompanhou a definição de valores para evitar práticas anticoncorrenciais e possíveis abusos de preços. Com isso, várias estampadoras chegaram a reduzir os valores cobrados dos consumidores.

No processo mais recente, 17 empresas do interior do estado ajuizaram ação conjunta em março de 2025. A sentença, assinada pela juíza Paulinne Simões de Souza, julgou o pedido procedente com base em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2023. Na ocasião, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6313, o STF definiu que a regulamentação dos serviços de fabricação e estampagem de placas é atribuição exclusiva do Conselho Nacional de Trânsito, órgão vinculado à competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Conforme os autos, entre março de 2020 e julho de 2023, o Detran de Mato Grosso do Sul cobrou, por iniciativa própria, o equivalente a 0,9 Uferms por cada placa produzida, valor que girava em torno de 42 reais e 61 centavos. A cobrança foi considerada irregular, já que o órgão estadual deve apenas cumprir as normas nacionais, sem competência legal para instituir taxas sobre o serviço.

Desde julho de 2023, a cobrança deixou de ser aplicada, porém as empresas buscaram o ressarcimento dos valores pagos no período. Na ação, o Detran sustentou que, como a portaria havia sido revogada, não haveria mais objeto para o pedido de devolução. O órgão também alegou que as estampadoras deveriam arcar com custos de sistemas eletrônicos utilizados no credenciamento, a exemplo do que ocorre com órgãos federais. Os argumentos foram rejeitados pelo Judiciário.

A decisão ainda determina que o Detran reembolse as custas e despesas processuais antecipadas pelas empresas e arque com honorários advocatícios, que serão fixados no mínimo legal após a liquidação do valor devido.

Em nota, o Detran informou que ainda não foi oficialmente intimado da decisão. O órgão afirmou que, assim que houver a notificação formal, irá analisar o teor da sentença e adotar as medidas judiciais cabíveis dentro dos prazos previstos em lei, incluindo a possibilidade de recurso.